Ações Afirmativas

Com o objetivo de fortalecer o enfrentamento ao racismo, ao sexismo, ao capacitismo e todas as outras formas de discriminação, no Abrascão 2022 está sendo implementada uma política de ação afirmativa.

Inicialmente, a organização do Abrascão 2022 concederá isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas trans e estudantes de graduação e pós graduação negros/as e pessoas refugiadas.

Veja abaixo os critérios.

Preencher um dos critérios abaixo para comprovação de deficiência:
- Comprovante de inscrição no nível superior em vaga reservada para cotista com deficiência; ou
- Carteirinha / declaração de atendimento em serviço especializado; ou
- Documento público de identificação com dado sobre deficiência; ou
- Laudo médico

Preencher um dos critérios abaixo para comprovação de quilombolas:
- Autodeclaração; ou
- Certidão de autoreconhecimento da comunidade expedida pela Fundação Cultural Palmares (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo); ou
- Documento da universidade que comprove que a pessoa é cotista quilombola.

Preencher um dos critérios abaixo para comprovação de pessoas ciganas:
- Autodeclaração; ou
- Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para povos ciganos/as ou de auxílio permanência para pessoas ciganas/os.

 

Preencher um dos critérios abaixo para comprovação de estudantes de graduação e pós-graduação negros/as:
- Autodeclaração; ou
- Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para negros/as ou de auxílio permanência para negros/as.

Critério para pessoas trans (travestis, transexual ou transgênero):
- Autodeclaração

Critérios para indígenas:
- Autodeclaração, conforme Convenção 169 da OIT (http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/legislacao/legislacao-docs/convencoes-internacionais/convecao169.pdf/view)

 

Critérios para pessoas refugiadas:

- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vinculada à situação de refúgio OU do Documento de identidade de estrangeiro (RNE) vinculado à situação de refúgio, dentro do prazo de validade OU;
- Documento que comprove ser pessoa em situação de refúgio, que poderá ser:
a) Decisão expedida pelo CONARE que comprove a situação de refugiado OU
b) Protocolo de solicitação de refúgio OU
c) Visto expedido pelo Estado brasileiro por acolhida humanitária, dentro do prazo de validade OU

d) Documento que comprove que ingressou no país em razão de reunião familiar.

Por favor, envie os documentos para inscricao2022@saudecoletiva.org.br e aguarde o retorno informando que sua inscrição está confirmada.