Sessão Assíncrona


SA1.2 - SANEAMENTO, MEIO AMBIENTE E VIGILÂNCIA (TODOS OS DIAS)

38942 - FINANCIAMENTO DO SANEAMENTO BÁSICO E A RELAÇÃO COM O MARCO LEGAL DO SUS: SOBREPOSIÇÕES E CONFLITO APARENTE DE NORMAS
GISELA DA COSTA MASCARENHAS - PROGRAMA DE DIRETO SANITÁRIO – PRODISA, DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, BRASÍLIA,DF, BRASIL, JOANA ANGELICA OLIVEIRA MOLESINI - PROGRAMA DE DIRETO SANITÁRIO – PRODISA, DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ BRASÍLIA,DF, BRASIL, MARIA CELIA DELDUQUE - DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, BRASÍLIA, DF, BRASIL, SANDRA MARA CAMPOS ALVES - PROGRAMA DE DIREITO SANITÁRIO, FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, BRASÍLIA, DF, BRASIL


Apresentação/Introdução
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990 definiram um leque de intervenções para produzir mudanças necessárias no Sistema Único de Saúde, delineando ações interligadas com outras áreas, dentre elas, o saneamento básico, elemento compositivo dos Determinantes Ambientais da Saúde. Em 2007, o Brasil inicia o marco legal para implementação do sistema de saneamento.

Objetivos
Analisar financiamento das ações e serviços do saneamento básico em documentos normativos, em âmbito federal, do SUS e do saneamento, para traçar ligações entre os textos, identificando sobreposições e conflito aparente de normas.

Metodologia
Foi feita revisão jurídico-legal com base na CF/88, no arcabouço legal do SUS e do saneamento básico, a partir de 2007. Os textos normativos foram levantados nos repositórios do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Para a coleta das fontes de informação foram utilizadas as palavras-chave: saneamento, meio ambiente e saneamento básico, o que resultou no corpus documental composto de sete textos normativos federais (Constituição, leis e decretos). Na perspectiva de traçar ligações lógicas entre os textos e desenvolver a linha de investigação, as análises foram direcionadas para compreender como o financiamento do saneamento básico se apresentava intratextos e intertextos.

Resultados
A legislação brasileira define como atribuição dos gestores do SUS participar na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. Uma política específica para saneamento básico tem seu marco legal estabelecido no Brasil em 2007, com a publicação Lei nº 11.445, regulamentada pelo Decreto 7.217 e atualizada pela Lei 14.026, ambos em 2010. Atualmente, (ano 2022) o tema é da competência do Ministério do Desenvolvimento Regional. A Lei Complementar nº 141/2012 ao estabelecer o percentual de recursos mínimos para cada ente da federação nas despesas com a saúde, também define quais ações e serviços, incluindo saneamento básico para a composição do percentual a ser aplicad

Conclusões/Considerações
Conclui-se que os determinantes sociais da saúde, têm um amplo aspecto que necessita da orquestração de ações governamentais de várias áreas. Como a legislação já tem elementos para conformação de um sistema de saneamento, a inclusão de ações e serviços de saneamento básico no rol das despesas da saúde deve ser revisto, visando retirar dispositivos superpostos entre setores governamentais, mas mantendo integração na execução.